O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Boa Viagem, recomendou, nesta terça-feira (19/01), ao prefeito e à secretária de Saúde da cidade que apresentem, em até dez dias, um plano de operacionalização municipal de vacinação contra a Covid-19. Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, membro do MPCE em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, no plano de vacinação o Município deverá indicar, dentre outras informações, quais serão os grupos prioritários vacinados na cidade, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento da Recomendação.
Segundo o documento, o prefeito e a secretária de Saúde de Boa Viagem também devem informar se, atualmente, o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à aplicação da vacina; destacar como será a fiscalização do cumprimento dos critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), adotando as devidas providências contra os responsáveis, caso alguém fora do critério seja beneficiado; e comunicar sempre que tiver conhecimento das datas, critérios e estrutura para as próximas fases da vacinação.
Por fim, os dois gestores também devem informar a respeito do quantitativo de pessoal abrangido pela vacinação, no contexto de grupos prioritários; informar acerca do planejamento para aplicação da segunda dose da vacina e, precisamente, se o município já se encontra fazendo reserva da mesma bem como quando se dará o início da aplicação; e, por fim, encaminhar, quinzenalmente, o inventário dos medicamentos/insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com Covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização.
MADALENA
O Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta terça-feira (19), uma Recomendação à prefeita daquele Município e ao secretário de Saúde, a fim de que apresentem o plano de contingenciamento municipal para segunda onda da pandemia de Covid-19, em conformidade com plano estadual. Além disso, os gestores devem elaborar o Plano Municipal de Vacinação, contendo dados sobre o planejamento da campanha e informações sobre o sistema de refrigeração, no sentido de garantir o correto armazenamento dos imunizantes, além do respeito ao controle e ao registro das pessoas vacinadas, com informações sobre o lote da vacina e o nome da pessoa imunizada, a fim de apurar e identificar as causas de possíveis eventos adversos.
De acordo com o documento, os representantes do Poder Executivo local devem encaminhar uma planilha com a relação de profissionais de saúde afastados, bem como a lista daqueles que se encontram em atividade no município, devendo informar se houve redução do quantitativo de profissionais de saúde em razão da Covid-19 (afastamento por pertencer a um grupo de risco ou de contaminação ou suspeita pela doença). Eles também precisam encaminhar o inventário quinzenal dos medicamentos e insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com Covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização.
Segundo o promotor de Justiça, a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública diante do descumprimento. O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado (através dos endereços [email protected] ou whatsapp (88-99805-9509), no prazo de dez dias, a partir do recebimento, sobre as providências adotadas. Cópias da Recomendação foram enviadas ao presidente da Câmara de Vereadores, bem como ao Juízo da Comarca de Madalena, para fins de ciência e acompanhamento da matéria.
A iniciativa fundamenta-se no aumento do número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no Estado do Ceará, chegando ao patamar de 10.240 óbitos acumulados, desde o início da pandemia, conforme dados e indicadores da plataforma do Integrasus, o que levou a Secretaria de Saúde do Estado a atualizar seu plano de contingência, para uma possível segunda onda. Atualmente, o Município de Madalena possui 22 óbitos registrados, conforme dados retirados no portal da transparência.
Conforme Alan Moitinho, há a necessidade do Município de Madalena apresentar o Plano Municipal de Vacinação da Covid-19, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além do inventário quinzenal dos medicamentos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com COVID-19, para tanto, foi instaurado um Procedimento Administrativo para o acompanhamento das medidas implementadas de prevenção e combate à doença.
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