A Justiça Eleitoral por meio da 63ª Zona Eleitoral que tem a frente o Juiz Dr. LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER por meio de sentença publicada e disponibilizada no Processo Judicial Eletrônico - PJE a sentença Número: 0600181-82.2020.6.06.0063 que trata de uma representação - pedido de providência urgente - exercício do poder de polícia, decidiu pelo cancelamento do evento de inauguração de um comitê partidário em Boa Viagem.
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DECIÇÃO
''Diante de todo o exposto, valendo-me da instrumentalidade do presente procedimento, conhecido como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral - NIPE, DECIDO pelo CANCELAMENTO do evento "Inauguração do Comitê 22", promovido pela Coligação "Escolha Boa Viagem", e aprazado para o dia de hoje (15/10/2020), com início às 18:00 hs, na localidade Fazendinha, e encerramento no comitê da coligação, incluindo-se aí os atos de carreata, motocada e comício.
Notifiquem-se os noticiados da presente Decisão pela maneira mais eficaz, em razão da urgência, nos termos do art. 14 do Provimento CRE/CE no 10/2020.
Advirta-se que eventual descumprimento da presente ordem ensejará o imediato direcionamento das forças policiais da Região do Sertão Central, já comunicadas, para a imediata dispersão dos participantes, sem prejuízo da apreensão dos bens utilizados na realização do ato e responsabilização criminal (art. 347, do CE) dos organizadores evento.
Empós, dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.''
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